Farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias brasileiras

O não cumprimento da lei vai valer multa a partir de 11 de julho


Foi sancionado nesta terça-feira (24) o projeto de lei (PL) 5070/13, que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias brasileiras. A decisão já foi publicada no Diário Oficial da União. O projeto de lei é de autoria do deputado Rubens Bueno e havia sido aprovado pelo Senado em abril.


A medida entra em vigor daqui a 45 dias (a partir de 11 de julho). Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e terá quatro pontos a menos na carteira de habilitação.


A lei 13.290, de 23 de maio de 2016 determina que o "condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias". Antes, as normais estabeleciam que as luzes dianteiras do automóvel permanecessem acesas durante o dia somente nos túneis providos de iluminação pública.

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